| Regra Geral |
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![]() REGRA GERAL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1- No portal Pastoralis, é livre o acesso a todos os usuários, independentemente do tipo de crença ou quaisquer formas de distinção, desde que se limitem a não desrespeitar quaisquer das normas de conduta do sítio, incluindo a não pregação de credo não católico dentro de seu âmbito. 2- A índole dos diálogos é a doutrina Católica, submissa ao Pontífice da Igreja Una, Santa Católica e Apostólica, Romana, ao Magistério, à Tradição e às Escrituras. DO COMPORTAMENTO DOS USUÁRIOS: - Ofensas: 3- Os usuários estão proibidos, em qualquer hipótese, de ofender diretamente a outros usuários, mesmo de outras denominações religiosas, bem como não podem proceder de forma arrogante, agressiva, ou com a intenção de denegrir a Doutrina Católica. Parágrafo Único: ofensas diretas são todas aquelas que denotam tom agressivo direto, com o uso de vocabulário incompatível com a ética cristã, possuindo tom imperativo e afirmativo, além daquelas cuja caracterização será dada por julgamento do moderador. - Má intenção: 4- Os usuários estão proibidos de escrever sentenças tendenciosas contra a Igreja Católica, fazer propagandas de órgãos que denigram quaisquer verdades da fé católica, bem como entrar nas seções do portal com nomes, ‘apelidos’, mal intencionados, que lembrem atitudes, objetos ou quaisquer coisas contrárias à Doutrina Católica; ou que remetam à lembrança de pessoas cujo comportamento é abominável, tais como terroristas, líderes comunistas, assassinos, etc., bem como visem a personificar personalidades conhecidas, como nomes de santos, autoridades políticas ou religiosas, profissionais e cientistas de renome, dentre outros, fazendo-se responder em nome delas. - Tumultos e divisões: 5- Os usuários podem ter 'posts' excluídos e serem advertidos a parar determinada discussão ou debate se o moderador julgar que este pode estar prejudicando a paz e a ordem dentro do portal, bem como causar danos, de qualquer natureza, ainda que psíquica ou moral, a algum usuário, à Doutrina Católica ou fomentar divisões. - O ‘Flood’ 6- Os usuários estão proibidos de adicionar aos diálogos textos ou arquivos de grande porte, de uma só vez e de maneira tal que sejam causadores de ‘flood’, inundação, e prejudiquem o andamento normal dos debates. Também não devem repetir frases, de modo persistente, ou incluir dentro dos tópicos ‘posts’ cujos textos se apresentem desconexos do tema central. Parágrafo Único: Será considerado ‘flood’ o uso da linguagem HTML ou outra aceita pelo site quando este recurso for danoso à navegação regular no portal, bem como outros casos julgados pelo moderador. - Propagandas: 7-§1- Os usuários estão proibidos de escrever posts contendo propaganda de qualquer natureza se o alvo da publicidade se encontra na 'lista de vínculos restritos'. §2- A 'lista de vínculos restritos' será elaborada pelo Conselho Paroquial. DO MODERADOR E DO CONSELHO PAROQUIAL: - Características e funções: 8- Os membros do Conselho Paroquial devem não só pertencer, mas submeter-se sem exceções à autoridade da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica Romana. 9- Os membros do Conselho Paroquial devem conhecer os aspectos necessários para a administração do portal, suas normas e trâmites legais, bem como seus aspectos técnicos e a Doutrina da Igreja. Devem também ser usuários registrados. 10- Os membros do Conselho Paroquial devem se empenhar em administrar, evangelizar, louvar a Deus, tirar dúvidas de usuários, participar e ajudar na edificação e crescimento do portal. Devem ainda ter freqüência constante nas páginas do sítio. 11- Os membros do Conselho Paroquial têm o dever de bem receber e bem acolher os usuários, sejam eles novos ou não, além de procurar dialogar, animar os diálogos e manter a ordem. Parágrafo Único: Visto que devem ser exemplo, os membros do Conselho Paroquial estão terminantemente proibidos de ofender usuários diretamente, ainda que em resposta à uma ofensa, ou por qualquer outra razão. Nestes casos, deve apenas utilizar-se das punições administrativas que constam nesse documento. 12- São membros do Conselho Paroquial o pároco virtual e os usuários indicados pelo pároco virtual e visualizados em página específica publicada no portal. §1 - O Conselho Paroquial terá a seguinte divisão e atribuições específicas: a) – Conselho DIRETOR: Instância Superior do Conselho Paroquial. Fazem parte desta instância os membros coordenadores dos principais trabalhos pastorais e organizacionais do portal Pastoralis e, tem como principal atribuição, além da própria coordenação assumida, a de colaborar e votar as decisões administrativas do portal junto ao pároco virtual. b) – AUXILIARES do Conselho: Instância Auxiliar do Conselho Paroquial. Fazem parte desta instância os auxiliares dos trabalhos pastorais do portal Pastoralis. Seus nomes serão indicados pelo Conselho Diretor e, tem como principal atribuição colaborar nos trabalhos indicados por seus coordenadores. c) – CONFIDENTES do Conselho: Instância honrosa dentro do Conselho Paroquial. Fazem parte desta instância comumente os ex-membros do Conselho Diretor que por motivos particulares ou por inatividade forem indicados para compor o mesmo. Sua principal atribuição é contribuir, sem direito a voto, com os diálogos e sugestões nas decisões do portal. d) – AMIGOS do Conselho: Pessoas que o Conselho Paroquial, em qualquer uma de suas instâncias, indicar pelo seu destaque no site ou possível desejo de ajudar. Sua principal atribuição é fazer parte de um diálogo seleto na coordenação do portal. 13- Cabe ao Conselho Diretor: §1 – Receber pedidos de revisão de caso (defesa) de usuários que tenham sido expulsos, julgá-los e, caso a defesa seja aceita, enviar o parecer ao pároco virtual ou moderador(es) a fim de que o usuário seja novamente aceito na comunidade ou no debate em que participava. §2 – Zelar pela aplicação das normas e a preservação da ordem com o intuito de manter na comunidade o aspecto cristão, fraterno e profícuo ao diálogo, solicitando ao(s) moderador(es) a ação devida sempre que necessário. §3 – Receber denúncias de qualquer usuário, encaminha-las à análise e discernimento acerca das atitudes mais prudentes e corretas a serem tomadas. §4 – Elaborar novas normas, modificar as existentes, redigir procedimentos e sugerir atitudes que possam contribuir para edificação, progresso e aperfeiçoamento da comunidade como um todo. - Cadastro de novos membros do Conselho Paroquial: 14- A inclusão de novos membros no Conselho Paroquial é prerrogativa exclusiva do pároco virtual. 15- Cabe ao moderador: §1 – As ações executivas como a expulsão de usuários, restrição de tópicos e ‘posts’, a aplicação das normas do portal como um todo em sua jurisdição. §2 – Receber o parecer do Conselho Diretor e Auxiliar naquilo que compete ao Mesmo. §3 – Proceder a reversão de restrição anteriormente imposta, mas cuja defesa foi julgada procedente pelo Conselho Diretor e Auxiliar. DAS PUNIÇÕES: 16- Usuários mal intencionados devem ser banidos e expulsos tão logo sua intenção fique evidente ao moderador. 17 - Usuários que desrespeitem outros usuários, ofendendo-o diretamente, ou que critiquem de forma agressiva, imperativa e arrogante a Doutrina Católica ou outro ser humano, ou ainda que demonstre gratuito desdém para com Deus, a Igreja ou o próximo, terão o 'post' criminoso excluído, serão advertidos e poderão ser expulsos e banidos. 18- Usuários que persistam, após advertidos a cessar um debate, em continuar uma determinada discussão devem ter os 'posts' em questão excluídos e poderão ser expulsos e banidos. 19- Usuários que façam ‘flood’ em níveis baixos, ou seja, que não cheguem a prejudicar de forma incisiva o andamento normal dos diálogos, podem ser advertidos a não proceder assim. 20- Usuários que façam ‘flood’ imbuídos de eventos pertinentes, mas que sejam demasiadamente grandes e estejam prejudicando o andamento normal dos diálogos podem ter seus ‘posts’ excluídos, além de obrigatoriamente sofrer advertência. 21- Usuários que façam ‘flood’ com eventos considerados ofensivos, não pertinentes, ou algum outro tipo que o moderador possa julgar nocivo à sã doutrina católica devem ser expulsos e banidos. O mesmo ocorre para os usuários que forem reincidentes, e, depois de avisados, persistirem em fazer ‘flood’. 22- Usuários que escreverem mensagens contendo propagandas fora das condições do art. 7 podem ter o "post" da violação excluído. Parágrafo Único: Se, do alvo da publicidade, puder se depreender uma violação a um artigo da Regra Geral passível de banimento, como “má intenção”, “ofensa direta” ou outro; ou em caso de reincidência (persistência), o usuário deverá ser expulso e banido. 23- Usuários que fizerem propagandas de páginas da Internet fora das condições do artigo 7, mas que não ofendam ou prejudiquem de qualquer forma a sã doutrina católica, devem ser advertidos a não repetir o procedimento. Caso haja elementos nocivos à fé católica, o moderador deve expulsar e banir segundo o quesito “má intenção”. Também devem ser expulsos e banidos os usuários que persistirem depois de receber uma advertência. 24- Os usuários que, reincidentemente, depois de sucessivas punições, continuarem a prejudicar o correto andamento dos diálogos, podem ser banidos. - alteração do status de membro referente à funções desempenhadas no Conselho Paroquial: 25- O status de membro do Conselho Paroquial poderá ser alterado ou excluído, sem aviso prévio: a) se alguma regra for desrespeitada reincidentemente por um membro do Conselho; b) de acordo com critérios previstos nesta Regra Geral. §1 - O Conselho Diretor será a instância responsável por julgar a procedência dos eventos de que tratam os elementos "a" e "b" do "caput" deste artigo, em assembléia espontânea ou agendada, convocada por ao menos um de seus membros com esse intuito, e cujo parecer final refletirá o posicionamento da maior parte dos conselheiros. §2 - Sendo positiva a avaliação do Conselho Diretor referente aos critérios que demandam alteração de status ou exclusão de um membro do Conselho Paroquial (§1), caberá exclusivamente ao pároco virtual a decisão final sobre a implementação e execução das medidas cabíveis. 26 - A inatividade, sem causa justificada, por um período de sessenta dias, nas atividades sob a responsabilidade de um membro do Conselho Diretor ou do Conselho Auxiliar, acarretará o seu remanejamento para as instâncias do Conselho Paroquial (Confidentes ou Amigos) que não lhe exijam responder pela coordenação ou auxílio em trabalhos pastorais do portal Pastoralis. 27- Cabe somente ao pároco virtual a decisão sobre a desvinculação de um membro do Conselho Paroquial. ACERCA DESTA REGRA GERAL: 28- Estes termos entram em vigor no ato de sua publicação. Ficam revogadas todas as disposições contrárias. 29- A qualquer tempo, podem ser adicionados ao texto deste documento, novos artigos, bem como alterados os já existentes. Parágrafo Único: Fica estabelecido que, para adicionar ou alterar qualquer artigo dentro deste documento, é necessário a aprovação, ou seja, o consenso, de, no mínimo, metade dos membros do Conselho Diretor em assembléia espontânea ou agendada. 31 de outubro de 2005 Conselho Paroquial Pastoralis EMENDAS: 1. Em 17 de fevereiro de 2006. a) - Foi incluído o §1 e os respespectivos ítens a, b, c, d no Art. 12 - sobre as divisões do Conselho Paroquial e suas atribuições específicas. b) - O Art. 25 foi reformulado - sobre alteração de status ou exclusão de um membro do Conselho Paroquial. c) - Após o Art. 25 foi inserido mais um artigo, agora denominado Art. 26 - sobre a inatividade de um membro do Conselho Diretor ou Auxiliar e as medidas cabíveis. d) - Alteração em todo texto do termo webmaster por pároco virtual e alterações do termo Conselho Paroquial pelas novas subdivisões do mesmo. --------------------------- Procedimento Normativo 001/2006 No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, parágrafo primeiro, alínea "a" e 13, parágrafo quarto, o Conselho Diretor estabelece: 1 - Dentre os membros do Conselho Diretor, um será indicado pelo Pároco Virtual, a seu critério, para desempenhar a função de Presidente deste mesmo órgão. 2 - O Presidente, com anuência do Pároco Virtual, indicará dois outros nomes entre os que pertencem ao Conselho Diretor, os quais desempenharão os encargos de primeiro e segundo secretários. Parágrafo Único: Na falta de consenso, o Pároco Virtual nomeará, à revelia, os outros dois membros 3 - Ao Presidente do Conselho Diretor caberão as decisões finais sobre todas as questões administrativas internas do Portal, bem como aquelas que competem ao Pároco Virtual, durante sua ausência. 4 - O Pároco Virtual deverá ratificar ou reverter, tão logo tome conhecimento, decisão do Conselho Diretor e de seu Presidente relacionada aos artigos 25 e 27 da Regra Geral. 5 - Caso haja necessidade e nem o Pároco nem o Presidente do Conselho estejam presentes, assume interinamente a liderança do Órgão, o primeiro secretário e, na falta dele, o segundo secretário, com todos os poderes dados pelo artigo 3 deste Procedimento Normativo, exceto a prerrogativa provisória inerente aos artigos 25 e 27 da Regra Geral. 6 - Cabe exclusivamente ao Pároco Virtual exonerar o Presidente do Conselho Diretor ou quaisquer de seus secretários. 7 - Tanto o Presidente do Conselho Diretor, como os seus secretários terão acesso administrativo interno irrestrito no âmbito do Portal. 8 - Este Procedimento Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. |
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