Publicado por Tht em 26/4/2008 (5483 leituras)
Dom Eugenio SalesO antigo Catecismo da Doutrina Cristã, ao tratar dos Mandamentos da Igreja, incluía no quinto lugar: “Pagar o dízimo segundo o costume”. Já o novo Catecismo da Igreja Católica, após o Concílio Vaticano II, refere-se a esse dever sob outro critério e nos seguintes termos: “Os fiéis cristãos têm, ainda, a obrigação de atender, segundo as suas capacidades, às necessidades da Igreja”. Repete o cânon 222, parágrafo 1º, do novo Código de Direito Canônico que especifica: “Para o culto divino, para as obras do apostolado, da caridade e para o honesto sustento dos ministros”. Durante o processo de codificação, o assunto passou da parte relativa aos leigos (Cf “Communicationes”, 17 (1985), pág. 193) para o capítulo referente ao Estatuto geral dos fiéis. Assim, trata-se de um encargo de todos os batizados – mesmo clérigos – e, portanto, não apenas dos leigos. Por isto, o Código volta ao assunto quando se refere aos eclesiásticos (cânon 282, par. 2) e aos Institutos Religiosos (can. 640). O ônus de educar os fiéis sobre essa matéria cabe, de modo particular, ao Bispo (can. 1261, par. 2): “O Bispo diocesano deve lembrar aos fiéis a obrigação mencionada no cânon 222, par. 1 e exigir seu cumprimento de modo oportuno”.
O motivo dessa obrigação nos é exposto pelo Concílio Vaticano II. Cristo constituiu sobre a Terra sua grei como uma realidade resultante de dois elementos inseparáveis: um divino e outro humano (“Lumen Gentium”, nº 8). Enquanto aqui na terra, “a Igreja peregrina leva consigo – nos seus sacramentos e instituições que pertencem ao tempo presente – a figura deste mundo que passa, ela mesma vive entre as criaturas que gemem e sofrem” (idem, nº 48). Para realizar sua missão, “usa os bens temporais, à medida que sua própria missão o exige” (“Gaudium et Spes”, nº 76). A tarefa que lhe foi confiada pelo Fundador é exercida no mundo. O dever de cada batizado de atender às necessidades da Comunidade não provém prioritariamente do fato de fazer parte de uma associação, mas existe sobretudo por integrar o Corpo Místico de Cristo, o ministério da comunhão eclesial. Assumem, assim, as alegrias e as obrigações daí decorrentes.
O Código de Direito Canônico, de 1917, usava uma linguagem mais impositiva nessa matéria, enquanto o novo, advindo do Concílio Vaticano II, reafirma o direito da Igreja de determinar algo nesse campo (can. 1260). Contudo, acentua muito mais o aspecto de participação responsável de todos os fiéis, na provisão econômica das finalidades da obra de Cristo, à qual pertencem pelo Batismo. Assim reza o cânon 1260: “Pelo direito originário, a Igreja pode exigir dos fiéis tudo o que for necessário para seus fins próprios”. Se é “originário”, decorre da vontade do próprio Fundador, que deu origem à comunidade eclesial. Como a Igreja não costuma usar de poder coercitivo, cresce a obrigação de atender, com o necessário ao culto divino, às obras apostólicas e caritativas, sem esquecer a conveniente subsistência dos ministros. Vê-se, assim, a imensa diferença entre o dízimo católico e as arrecadações financeiras coercitivas que ocorrem em certas instituições religiosas intituladas “cristãs”.
Nossa fé não se caracteriza pela busca, a qualquer preço, de milagres. Estes existem, ora mais, ora menos freqüentemente, como sinal da Boa Nova. O nosso objetivo é viver a Mensagem e proclamá-la. Atraiçoamos o Evangelho de Cristo quando anunciamos uma troca de favores por dinheiro, a cura de sofrimentos e outras vantagens terrenas como condição para abraçar a Fé. Aceitamos Jesus, mesmo que isso nos leve à morte, como tantas vezes ocorreu com os mártires de todos os séculos. O óbolo cristão jamais é um mercado no qual, através de favores ou de práticas devocionais compramos o bem-estar nesta vida. Evidentemente, Deus está sempre aberto às nossas súplicas, mas dentro de um outro contexto. Não é verdadeira, sendo mesmo indigna, a atitude que convencione vantagens materiais a troco de contribuição financeira.
Entretanto, o fato de existirem abusos em nada enfraquece o valor da manutenção do culto divino e obras de caridade. Os primeiros cristãos nos oferecem um admirável exemplo, quando Paulo foi a Jerusalém “a fim de não correr nem ter corrido em vão” (Gl 2,2). Então “Tiago, Cefas e João, os notáveis tidos como colunas, estenderam-nos a mão (...) recomendaram-nos somente que nos lembrássemos dos pobres, o que procurei fazer com grande solicitude” (Idem, 9-10). O Apóstolo dá grande importância a esse gesto de solidariedade. Volta ao assunto na Primeira Carta aos Coríntios (16,1-4), determinando que seguissem as normas por ele dadas aos fiéis da Galácia. E retoma o tema em nos Atos (24,17): “Depois de vários anos, vim trazer esmolas para o meu povo e apresentar oferendas”. Foi tal o valor que o próprio Apóstolo o levou a Jerusalém. E na Epístola aos Romanos (15,25-27) refaz o mesmo percurso “a serviço dos santos”, conforme sua expressão. Paulo justifica essas doações materiais como pagamento de uma dívida, retribuindo um pouco do que recebemos de Deus: “Os gentios eram devedores aos judeus, porque, se os gentios participaram dos bens espirituais, eles devem, por sua vez, servi-los nas coisas temporais” (v. 27).
A doutrina denomina que hoje, impropriamente, “dízimo” não é pois o que se oferta não é mais a décima parte, mas uma importância bem menor, livremente estabelecida. No Antigo Testamento há leis claras sobre o dízimo a ser pago, lembrando que o Criador tem a propriedade dos bens materiais. Na era cristã, tomou outra feição. Houve um período no qual o preceito da Antiga Lei foi revigorado, para depois cair em desuso. Principalmente após o Vaticano II vem sendo reintroduzido o estabelecimento de uma quantia estipulada pelo doador. Além do valor material em si, é de grande riqueza pastoral, formando a consciência dos fiéis para compreenderem sua responsabilidade na vida da Igreja e suas obras beneficentes.
Mensagem do Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro
Fonte: Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
|
Arte Sacra | 
Bíblia e Exegese | 
Catequese | 
Direito e Cidadania | 
Doutrina Social | 
Eclesiologia | 
Entrevistas | 
Espiritualidade | 
Fé e Política | 
Homilias | 
Liturgia | 
Moral | 
Música Sacra | 
Orkut - Católicos | 
Perspectivas - Xambinho | 
Recursos - Catequistas | 
Sociedade Católica | 
Teologia | 
Testemunhos
|
|||||||

















