Publicado por Tht em 07/2/2009 (1432 leituras)
Dom Eugenio SalesArcebispo Emérito do Rio de Janeiro
Tanto o Antigo como o Novo Testamento comprovam a prática constante da ajuda financeira para a manutenção da vida eclesial em seus diversos aspectos. Desde o tempo de Abraão até os Apóstolos, havia o costume de colaborar com o resultado do próprio trabalho para sustentação dos ministros, das obras do culto, para o serviço espiritual dos fiéis e obras caritativas. E assim continuou na era cristã até nossos dias. Esse procedimento, embora embasado na própria Doutrina, tem sofrido variações. Hoje se encontra postergado a um segundo plano.
Qualquer contribuição com tal objetivo não significa filantropia ou ato caridoso que, livremente, se optou por fazê-lo. Vai além. Trata-se de uma ação religiosa, autêntica questão de justiça. Nosso dever de participação financeira ultrapassa, de longe, qualquer interpretação de caráter interesseiro. Algo como se entregasse o óbolo aqui para recebê-lo mais adiante, com juros e numa ordem superior, a eterna. Satisfazer a lei do dízimo, dar a Deus a décima parte do que recebemos, não tem por objetivo uma troca de favores; antes de tudo, significa o reconhecimento de que tudo vem do Senhor e que Ele é a origem última dos bens de que dispõe o homem.
Na raiz dessa nossa ajuda há um sentido de profunda gratidão ao Pai pelo que somos e temos. Queremos com estes gestos afirmar que tudo é Seu. Estão em Suas mãos nossa vida e os frutos da terra. Ao cumprir esse mandamento, ultrapassamos o horizonte temporal para proclamar a soberania divina.
O fiel manifesta, com sua colaboração, a própria pertença a Deus. A corresponsabilidade na manutenção da Igreja – culto, ministros sacros, entidades caritativas – revela também a integração de cada um na obra salvífica de Cristo. Todo cristão é chamado a sustentar, dentro de suas posses, a comunidade eclesial de que faz parte. Aliás, essa atitude se prende, em última análise, ao ofertório que fazemos de nós mesmos com Cristo ao Pai em cada Santa Missa.
A Eucaristia nos propõe essa oblação permanente, que tem sempre um valor de culto, como nos sugere o Apóstolo Paulo, especialmente nos textos (Rm 15,16): “(Sou) ministro de Cristo Jesus para os gentios, a serviço do Evangelho de Deus, a fim de que a oblação dos gentios se torne agradável, santificada pelo Espírito”, e (Fl 2,17): “Mas, se o meu sangue for derramado em libação, em sacrifício e serviço da vossa Fé, alegro-me e me regozijo com todos vós”.
Quando alguém abraça a Fé, torna-se responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da mesma. Dão-nos exemplo de fiel observância na matéria de contribuição financeira às atividades religiosas, nossos irmãos de confissões evangélicas. Ainda que, aqui e ali, se observem exageros e deturpações.
Esse dever não é simples esmola ou donativo, resultado do que nos sobra. Ainda menos, trata-se de custeio da celebração de Missas ou administração de sacramentos; que são sempre feitos, independente de uma contribuição. Na verdade, é o reconhecimento de um compromisso estável com a comunidade para garantir o atendimento espiritual, os projetos de evangelização, obras de caridade e a presença no trabalho em prol da justiça social.
Essa ajuda é livre, enquanto depende do grau de compreensão religiosa de cada um, embora não seja facultativa em relação à consciência cristã.
Observo que a plena maturidade eclesial é manifesta mais fielmente entre os pobres, embora haja exemplos de grande generosidade em elementos de classe abastada. No meio deles, vem diminuindo o hábito dos antepassados, de legarem parte de suas heranças para o culto ou para obras de misericórdia. Isto sucedia por motivo de Fé. Assim, eram beneficiados pela caridade exercida, assegurando sufrágios póstumos. Para tal também contribuía a convicção de que a Igreja é perene. Os homens passam e ela continua, garantindo esses benefícios espirituais.
No Direito Canônico há normas bastante severas que preservam o respeito à intenção do doador, onerando gravemente a consciência em atender os desejos do ofertante.
Lembremo-nos também que nos momentos de grandes calamidades, a entidade de maior confiança continua sendo a Igreja.
A responsabilidade do fiel não se esgota no plano local, nem mesmo só no diocesano, mas abrange toda a Igreja.
Neste caso, a ajuda material é símbolo da catolicidade: São Paulo, na 2ª Epístola aos Coríntios, capítulos 8 e 9, trata longamente das coletas em favor de Jerusalém. Quando ali fora para conferir sua doutrina com os Apóstolos, recebeu recomendações de fazê-las para os irmãos de Jerusalém (Gl 2,10). Ele dava a esse serviço a dimensão de um ministério religioso: “Pois o serviço desta coleta não deve apenas satisfazer as necessidades dos santos, mas há de ser ocasião de efusivas ações de graças a Deus. Visto vossa comprovada virtude, exercida nesse serviço, eles darão graças a Deus pela obediência que professais em relação ao Evangelho de Cristo e pela generosidade com que a eles e a todos fazeis participar dos vossos bens” (2Cor 9,12-13). Na 1ª Epístola ao Coríntios (9,11-14) ele, que trabalhava com as próprias mãos (At 18,3), reafirma o dever de a comunidade cristã sustentar os ministros do culto: “se semeamos em vós os bens espirituais, será excessivo que colhamos vossos bens materiais? (...) Não sabeis que aqueles que desempenham funções sagradas vivem dos rendimentos do templo (...)?”
Revela maturidade que assume os imperativos de sua Fé, livremente aceita; mostra largueza de vista quem cumpre seu compromisso na comunidade local e também diocesana. Foge de um provincialismo estreito quem abrange, num mesmo olhar solícito, toda a Igreja.
A atenção às exigências espirituais e materiais como um todo, não é apenas um socorro ao necessitado, mas instrumento eficaz para construção e fortalecimento de uma personalidade cristã madura e aberta aos desafios do nosso presente.
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