Publicado por Tht em 07/3/2009 (1022 leituras)
Dom Eugenio SalesCardeal Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro
Com frequência nos deparamos com as expressões laicismo e laicidade. Embora o conceito já tenha sido usado na França no final do século XIX, e também o Papa Pio XI o tenha citado em sua encíclica “Quas primas”, de 11 de dezembro de 1925, sua descrição mais ampla e mais exata ocupou diversos momentos no Concílio Vaticano II. Especialmente o documento sobre a “Igreja no Mundo de hoje” (“Gaudium et Spes”) dedica longos trechos à descrição da não competência da Igreja no determinar os métodos de cada ciência. A cultura do homem “precisa de justa liberdade para desenvolver-se e legítima autonomia de ação segundo os princípios próprios” (nº 59,2).
No campo político, “a Igreja, em razão de sua finalidade e competência, de modo algum se confunde com a comunidade política e nem é ligada a nenhum sistema político” (nº 76). “A comunidade política e a Igreja são independentes e autônomas uma da outra” (nº 76).
O Concílio, porém, falando em justa liberdade, em legítima autonomia, sabe muito bem que existem autonomias perversas, em nome das quais o Estado, que deveria ser protetor do cidadão e da comunidade, violenta facilmente os direitos mais sagrados de seus cidadãos, como aconteceu nos sistemas ateus e absolutistas do século XX, onde o Estado, através do nacional-socialismo e comunismo, impunha ao cidadão e à sociedade a sua “moral” perversa e criminosa.
Buscando melhor precisão diz o Concílio: “Se por autonomia das realidades terrestres entendemos que as coisas criadas e as próprias sociedades gozam de leis e valores próprios (...) ordenados gradativamente pelo homem, é necessário exigi-la” (nº 36).
“Porém se pelas palavras ‘autonomia das realidades temporais’ se entende que as coisas criadas não dependem de Deus, e o homem as pode usar sem referência ao Criador, todo aquele que admite Deus percebe o quanto sejam falsas tais máximas. Na verdade, sem o criador a criatura esvai-se (...) pelo esquecimento de Deus, a própria criatura torna-se obscura” (nº 36).
Com isto não queremos dizer que o Estado deve submeter-se à Igreja. Mas por dois princípios o Estado está absolutamente obrigado a abrir-se a valores superiores e não limitar-se à pura utilidade imediata técnica ou à mera opinião de eventuais maiorias.
De um lado, o Estado é o protetor da sociedade e do indivíduo nos seus direitos inalienáveis. Ora, os cidadãos têm uma abertura para o Criador como causa última de todo ser. O Estado não só tolera, mas deve proteger esta riqueza de seus cidadãos, que se traduz em singular importância cultural da sociedade e em estabilidade da família. É a lei natural que impõe ao Estado esta abertura aos valores religiosos.
De outro lado, todos os cidadãos e os legisladores estão, pessoalmente, diante da evidência de leis naturais (como o direito à vida de cada um, a igualdade fundamental de todos os homens, o direito à honra, à cultura e ao trabalho), e outras mais longínquas que devem ser elaborados com esforço (como a exata determinação de direitos entre os cônjuges, o ideal da monogamia e outros).
Graças à percepção da consciência humana das inalteráveis normas da lei natural, como o direito à vida, em todas as situações, ou à religião, pode ocorrer que um certo Estado legisle, por imposição ditatorial ou por maiorias moralmente desorientadas, sem autoridade de criar verdadeiras leis, que, por serem injustas, não obrigam em consciência. O Estado, e, aliás, qualquer instituição humana, não possui nenhuma autoridade sobre a consciência. Temos apenas a autoridade de chamar as consciências errôneas ou menos orientadas para uma via sempre mais plena e mais elevada.
A Igreja, segundo a Bíblia, exige que a autoridade verdadeira do Estado seja respeitada por todos. “Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não vem de Deus” (Rm 13,1). “Por isso, é necessário submeter-se não somente por temor do castigo, mas também por dever de consciência” (Rm 13,5).
Por esse motivo, a Igreja reconhece como fundamento de toda autoridade do Estado e dos verdadeiros representantes do povo a autoridade de Deus. O Estado, porém, cujos dirigentes não reconhecem Deus, ou lutam contra Deus e a religião, degenera quase necessariamente em Estado policial, dominando não uma verdadeira sociedade, mas um aglomerado de súditos, desrespeitados nos seus direitos mais sagrados.
Assim, a laicidade para não trair o fundamental dever do Estado, quer ser um elemento positivo, aberto aos ideais superiores. Onde uma religião, em nome de princípios supostamente religiosos ofendesse direitos naturais (como o direito à vida, matando em nome da religião), o Estado tem o dever de proteger os cidadãos contra tais abusos e monstruosidades.
Mas, onde o Estado usurpa poder e legisla contra a lei natural, a Religião, a Igreja tem o direito e o dever de esclarecer os cidadãos contra tais abusos.
Através do respeito à liberdade de consciência, o Estado deve estar aberto para a possibilidade de a sociedade se enriquecer com os mais altos ideais religiosos. E esta sociedade o Estado deve proteger.
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