Publicado por Tht em 07/11/2009 (1151 leituras)
Dom Eugenio de Araujo SalesCardeal Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro
O homem moderno sofre a tentação de prescindir do Todo-Poderoso. Maravilhado com o poder de sua inteligência, ele descortina horizontes jamais imaginados. Muitas e sutis formas de ateísmo contemporâneo são as rejeições do Altíssimo como consequência de um processo lógico do pensamento. Surgem da crença na inutilidade do Criador, relegado a simples quimera que se desfaz com o advento da nova humanidade. Então, outras divindades, falsas, pretendem ocupar o lugar.
Diversos fatores exercem influência sobre os jovens, debilitando os valores morais, fundamento último da própria sociedade. Ao lado da violência que se institucionaliza, agressões à dignidade do indivíduo, não menos nocivas, vão adquirindo foros de cidadania. Os tóxicos são veiculados, a licenciosidade apresentada como natural, as paixões são estimuladas, faz-se a propaganda do crime, também em relação ao aborto. E, em tudo isso, Deus é o grande ausente.
Imensa é a tarefa da educação neste contexto. Dirigida ao ser humano, acompanha-o em todas as fases de sua vida. Adquire importância preponderante, sobretudo naqueles anos que definem a personalidade e afirmam posições duráveis. Ela não se limita a transmitir ideias, mas ajuda o educando a se descobrir, a se situar no mundo em que vive, a assumir opções e atitudes coerentes com sua dignidade e a construção do bem comum.
O Concílio Vaticano II nos ensina ser da família a tarefa básica na formação integral de seus filhos (Constituição “Gaudium et Spes”, nº 48; Decreto “Gravissimum Educationis”, nº 3). Assessoram-na, e mesmo suprem sua deficiência as entidades de ensino, quer particulares quer estatais. Aos deveres nesta área correspondem também direitos inalienáveis, entre esses, o ensino da religião.
Na verdade, uma educação que se pretenda integral traz consigo necessariamente a formação religiosa. Esta fundamenta os princípios a serem vividos, dando ao homem sua reta dimensão, que transcende os simples limites materiais e que o coloca diante do Eterno. Não tanto “freio da sociedade” – como muitas vezes se alega apressadamente –, a crença verdadeira é base sólida para a construção do edifício social.
A educação religiosa para ser autêntica, é confessional. Não basta transmitir conceitos mais ou menos genéricos sobre a Bondade, a Verdade, a Justiça. Urge que tais ideias sejam traduzidas na vivência concreta com a integração em um corpo social, uma comunidade. Sobre este assunto, assim se expressa a Carta da Congregação para a Educação Católica sobre o ensino da religião na escola, datada de 5 de maio de 2009: “O ensino da religião na escola constitui uma exigência da concepção antropológica aberta à dimensão transcendental do ser humano: é um aspecto do direito à educação (cf. cân. 799 CIC). Sem esta disciplina, os alunos estariam privados de um elemento essencial para a sua formação e desenvolvimento pessoal, que os ajuda a atingir uma harmonia vital entre a fé e a cultura. A formação moral e a educação religiosa favorecem também o desenvolvimento da responsabilidade pessoal e social e demais virtudes cívicas, e constituem então um relevante contributo para o bem comum da sociedade”.
Mais ainda. O Estado respeita a liberdade religiosa de cada cidadão. Não lhe cabe intervir na estrutura e gerência interna das confissões, no seu corpo de doutrina, em seus códigos de ética ou nos rituais, a menos que infrinjam a Lei ou perturbem o bem-estar público.
Diz-nos o Concílio Vaticano II (Declaração ”Dignitatis Humanae” “Sobre liberdade religiosa”, nº 7): “É no seio da sociedade humana que se exerce o direito a liberdade em matéria religiosa; por isso, este exercício está sujeito a certas normas reguladoras”. Cabe, assim, ao poder civil também assegurar a proteção contra os abusos. Um simples título não credencia o ingresso nas escolas. Ele pode abrigar fatores de desagregação ou não incluir os elementos básicos que constituem uma religião. Há também o “abuso do próprio direito e lesão do direito alheio” (Idem, nº 4), quando se infiltra o proselitismo desleal.
Cada família, ao confiar seus filhos à escola, tem o direito de ver preservada a pureza do ensinamento. “A tal ensino têm direito as famílias dos crentes, que devem ter a garantia que a escola pública – exatamente porque aberta a todos – não só não ponha em perigo a fé dos seus filhos, mas antes complete, com adequado ensino religioso, a sua formação integral” (Carta da Congregação para a Educação Católica). Não se contribui para o amadurecimento do jovem diluindo as dificuldades e diferenças existentes numa catequese genérica. O verdadeiro ecumenismo leva-o a viver em intensidade sua própria fé e ser diferente com a dos outros.
Um programa único, comum a todas as religiões, é utópico e impossível, pois há conceitos fundamentais diferentes ou díspares. Além disso, restringindo-se a noções básicas de um humanismo natural, seria insuficiente para dar à educação sua dimensão religiosa.
Importa valorizar o ensino religioso nas escolas, públicas e particulares. Antes de tudo, necessitamos de uma catequese verdadeira, autêntica.
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