| Página inicial > Enciclopédia Pastoralis > D > Direitos Humanos | Enciclopédia Pastoralis |
Categoria:
Direito & Cidadania
Direitos Humanos
Definição:
O jus romano (que deu a nossa “justiça”) é traduzido nas línguas latinas pelo adjectivo substantivado “directo”, que deu direito com o sentido de coisa certa ou devida. A *dignidade (ou excelência) da pessoa humana, que é livre e responsável, pressupõe nela direitos que a sociedade reconhece e procura que sejam respeitados nos jogos da convivência social. Um dos mais claros sinais de progresso social tem sido a proclamação dos direitos fundamentais, como a que fez a ONU (10.12.1948), saudada, embora com algumas reservas, como sinal de esperança, por João XXIII na Enc. *Pacem in Terris, nn.142-145 (1963). As reservas mostraram-se fundamentadas pela abertura às tentativas de incluir entre os direitos humanos certos crimes como o aborto, a eutanásia, os chamados “direitos reprodutivos”, etc. A DSI e a acção que esta doutrina ilustra e promove são o mais forte contributo do Cristianismo para a ordem social e para a paz no mundo, que se baseiam na Verdade, na Justiça na solidariedade e na liberdade (PT 167).
Fonte: Enciclopédia Católica Popular
Fonte: Enciclopédia Católica Popular
Referência: Enciclopédia Católica Popular
Enviada por Marcia, el 11/12/06 08:11. | Esta definição foi acessada 426 vezes.
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.















