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Categoria:
Direito & Cidadania
Direitos garantidos pelo Estado
Definição:
O respeito pelos direitos humanos aparece como objectivo essencial das modernas Constituições Políticas dos Estados, entre as quais a portuguesa de 1976. São leis basilares que inspiram todos os códigos jurídicos, os quais, no seu conjunto, constituem o Direito de cada um desses Estados. Tal D. costuma definir-se como o conjunto das normas reguladoras da vida social, cujo cumprimento o estado se propõe promover e garantir, recorrendo mesmo a meios coercivos. A Igreja, em princípio, aceita o D. de cada Estado, com excepção das disposições contrárias à moral cristã. E ao mesmo temPO compreende que, numa sociedade pluralista como as do actual Ocidente, o fundamento ético desse D. se tenha de reduzir ao que é mais comummente aceite pelas diversas maneiras de pensar como exigência da ordem social, da justiça nas relações e do bem comum.
cf.: Direitos Humanos
fonte: Enciclopédia Católica Popular
cf.: Direitos Humanos
fonte: Enciclopédia Católica Popular
Referência: Enciclopédia Católica Popular
Enviada por Marcia, el 11/12/06 08:10. | Esta definição foi acessada 368 vezes.
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