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Imprimir Enviar esta definição a um amigo Direitos garantidos pelo Estado

Definição:
O res­peito pelos direi­tos humanos apa­re­ce como objectivo essencial das mo­der­nas Constituições Políticas dos Es­ta­dos, entre as quais a portuguesa de 1976. São leis basilares que inspiram todos os códigos jurídicos, os quais, no seu conjunto, cons­ti­tuem o Direito de cada um desses Es­ta­dos. Tal D. costu­ma definir-se como o conjunto das nor­mas reguladoras da vida social, cujo cumprimento o estado se propõe pro­mo­ver e garantir, recorren­do mesmo a meios coercivos. A Igreja, em princípio, aceita o D. de cada Esta­do, com ex­cepção das disposições contrárias à moral cristã. E ao mesmo tem­PO compreende que, numa sociedade pluralista como as do actual Ocidente, o fundamento ético desse D. se tenha de re­du­zir ao que é mais comummente acei­te pelas diversas maneiras de pensar co­mo exigência da ordem social, da jus­tiça nas relações e do bem comum.

cf.: Direitos Humanos

fonte: Enciclopédia Católica Popular
Referência: Enciclopédia Católica Popular

Enviada por Marcia, el 11/12/06 08:10. | Esta definição foi acessada 368 vezes.
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