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Categoria:
Igreja
Acólito
Definição:
(Do grego = acompanhante). ministro leigo instituído para o serviço do altar nas celebrações litúrgicas. O acolitado incluía-se, antes da reforma conciliar, nas chamadas “ordens menores”; hoje é um “ministério litúrgico” laical. O acólito instituído é ministro extraordinário da distribuição da comunhão. além dos acólitos ritualmente “instituídos”, também hoje assim se chamam outros leigos que servem ao altar. Aos de pouca idade dá-se o nome de meninos/as de coro. A túnica branca é a veste própria.
(D. Manoel Franco Falcão)
(D. Manoel Franco Falcão)
Referência: Enciclopédia Católica Popular
Enviada por SidCosta, el 11/08/06 13:44. | Esta definição foi acessada 903 vezes.
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