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Categoria:
Documentos
Decretais
Definição:
cartas preceptivas do Papa, normalmente em forma de resposta a consulta de pessoa determinada, mas com o valor geral de lei. Começaram a aparecer no séc. IV. A última das grandes coleções de decretais foi a “Clementina” (1317), utilizada até à entrada em vigor do Código de Direito Canônico de 1917. V. corpus juris canonici.
(D. Manoel Franco Falcão)
(D. Manoel Franco Falcão)
Referência: Enciclopédia Católica Popular
Enviada por SidCosta, el 23/07/06 00:11. | Esta definição foi acessada 250 vezes.
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