Conhecendo o site Pastoralis
Categoria principal »» CONSELHO PAROQUIAL| Índice de conteúdo | |
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| Quais as características e funções do Conselho Paroquial? |
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| Os membros do Conselho Paroquial devem não só pertencer, mas submeter-se sem exceções à autoridade da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica Romana. Os membros do Conselho Paroquial devem conhecer os aspectos necessários para a administração do portal, suas normas e trâmites legais, bem como seus aspectos técnicos e a Doutrina da Igreja. Devem também ser usuários registrados. Os membros do Conselho Paroquial devem se empenhar em administrar, evangelizar, louvar a Deus, tirar dúvidas de usuários, participar e ajudar na edificação e crescimento do portal. Devem ainda ter freqüência constante nas páginas do sítio. Os membros do Conselho Paroquial têm o dever de bem receber e bem acolher os usuários, sejam eles novos ou não, além de procurar dialogar, animar os diálogos e manter a ordem. Visto que devem ser exemplo, os membros do Conselho Paroquial estão terminantemente proibidos de ofender usuários diretamente, ainda que em resposta à uma ofensa, ou por qualquer outra razão. Nestes casos, deve apenas utilizar-se das punições administrativas que constam nesse documento. |
| Quem participa do Conselho Paroquial e qual sua divisão? |
| São membros do Conselho Paroquial o pároco virtual e os usuários indicados pelo pároco virtual visualizados nesta página. O Conselho Paroquial tem a seguinte divisão e atribuições específicas: a) – Conselho DIRETOR: Instância Superior do Conselho Paroquial. Fazem parte desta instância os membros coordenadores dos principais trabalhos pastorais e organizacionais do portal Pastoralis e, tem como principal atribuição, além da própria coordenação assumida, a de colaborar e votar as decisões administrativas do portal junto ao pároco virtual. b) – AUXILIARES do Conselho: Instância Auxiliar do Conselho Paroquial. Fazem parte desta instância os auxiliares dos trabalhos pastorais do portal Pastoralis. Seus nomes serão indicados pelo Conselho Diretor e, tem como principal atribuição colaborar nos trabalhos indicados por seus coordenadores. c) – CONFIDENTES do Conselho: Instância honrosa dentro do Conselho Paroquial. Fazem parte desta instância comumente os ex-membros do Conselho Diretor que por motivos particulares ou por inatividade forem indicados para compor o mesmo. Sua principal atribuição é contribuir, sem direito a voto, com os diálogos e sugestões nas decisões do portal. d) – AMIGOS do Conselho: Pessoas que o Conselho Paroquial, em qualquer uma de suas instâncias, indicar pelo seu destaque no site ou possível desejo de ajudar. Sua principal atribuição é fazer parte de um diálogo seleto na coordenação do portal. |
| Quais as funções do Conselho Diretor? |
| Receber pedidos de revisão de caso (defesa) de usuários que tenham sido expulsos, julgá-los e, caso a defesa seja aceita, enviar o parecer ao pároco virtual ou moderador(es) a fim de que o usuário seja novamente aceito na comunidade ou no debate em que participava. Zelar pela aplicação das normas e a preservação da ordem com o intuito de manter na comunidade o aspecto cristão, fraterno e profícuo ao diálogo, solicitando ao(s) moderador(es) a ação devida sempre que necessário. Receber denúncias de qualquer usuário, encaminha-las à análise e discernimento acerca das atitudes mais prudentes e corretas a serem tomadas. Elaborar novas normas, modificar as existentes, redigir procedimentos e sugerir atitudes que possam contribuir para edificação, progresso e aperfeiçoamento da comunidade como um todo. |
| Quando o status de um membro do Conselho Paroquial é alterado? |
| O status de membro do Conselho Paroquial poderá ser alterado ou excluído, sem aviso prévio: a) se alguma regra for desrespeitada reincidentemente por um membro do Conselho; b) de acordo com critérios previstos nesta Regra Geral. O Conselho Diretor será a instância responsável por julgar a procedência dos eventos de que tratam os elementos "a" e "b" do "caput" deste artigo, em assembléia espontânea ou agendada, convocada por ao menos um de seus membros com esse intuito, e cujo parecer final refletirá o posicionamento da maior parte dos conselheiros. Sendo positiva a avaliação do Conselho Diretor referente aos critérios que demandam alteração de status ou exclusão de um membro do Conselho Paroquial, caberá exclusivamente ao pároco virtual a decisão final sobre a implementação e execução das medidas cabíveis. A inatividade, sem causa justificada, por um período de sessenta dias, nas atividades sob a responsabilidade de um membro do Conselho Diretor ou do Conselho Auxiliar, acarretará o seu remanejamento para as instâncias do Conselho Paroquial (Confidentes ou Amigos) que não lhe exijam responder pela coordenação ou auxílio em trabalhos pastorais do portal Pastoralis. Cabe somente ao pároco virtual a decisão sobre a desvinculação de um membro do Conselho Paroquial. |
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